por Arísio » 20 Abr 2009 23:43
Meu Nobre:
Veja bem essa situação sobre o código 1007 na GPS
O código 1007 é apenas para contribuinte individual, entre eles o autonomo que não presta serviços a empresas. O recolhimento deve ter como identificador o NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual. E a contribuição é mensal (existe recolhimento trimestral com outro código). Contribuindo desta forma por conta própria o contribuinte individual tem direito a todos os benefícios da previdência social sem restrições. A contribuição é de 20% sobre o valor auferido durante o mês.
Até março de 2003 a empresa devia recolher 20% da parte do autonomo no código 2100. Quanto à parte do autonomo ele deveria pagar 20% sobre o valor recebido até o teto do INSS se quisesse benefícios. Em gps com código 1007 e no NIT. Havia a opção de recolher somente 11% se declarado em GFIP pela empresa.
A lei 10666, de 2003, obrigou as empresas a recolher 11% do valor devido pelo contribuinte individual juntamente com os 20% da parte da empresa. A partir desta data o contribuinte individual que trabalha para empresa não deve mais recolher sua parte. A obrigação é da empresa.
Advirto que a declaração em GFIP não é mera faculdade ou comodidade. É obrigação. Quem não declarar segurado em GFIP (autonomo, empresário, empregado) está sujeito a multa. E a responder processo por crime contra a previdência social, conforme artigos 297 e 337 A do Código Penal. A pena é de 2 a 5 anos de reclusão.
A empresa retendo o valor de 11% na tua RPA não há o que você recolher a INSS, a empresa será responsavel, em fazer isso na sua GFIP. Uma vez que a mesma repassará os 11% de funcionários e + 20% da folha isso é normal e lei.
Espero ter conseguido te ajudar quanto a situação de GPS no código 1007.
Até mais grande abraço.................
....A humildade, é fundamental para um bom aprendizado,e futuro saber...